A MICROCITY, no compromisso de observar as medidas de enfrentamento da COVID-19, conforme orientações do Ministério da Saúde, Anvisa, Organização Mundial de Saúde e do Ministério Público do Trabalho, institui o presente Plano de Contingenciamento para o COVID-19.
A situação é urgente e requer a adoção de medidas imediatas de enfrentamento para minimizar os impactos no meio ambiente laboral e na saúde dos colaboradores.
O Plano de Contingenciamento tem o intuito de pensar, estabelecer e implementar as medidas recomendadas pelos organismos de saúde, conscientizando, orientando e estimulando seus colaboradores sobre as medidas necessárias ao combate do contágio e transmissão do Coronavírus.
Este documento também traz orientações básicas e necessárias para que os processos produtivos afetados consigam retomar às suas atividades, com a cautela e segurança que o momento exige, no intuito de evitar impactos mais graves ao funcionamento da opção que poderá culminar em eventual paralisação das atividades.
A seguir seguem as ações a serem adotadas, de forma imediata, para o enfrentamento do COVID-19 /Coronavírus, sem prejuízo de outras que venham a ser adotadas pela Microcity para o prosseguimento do Plano de Contingenciamento:
Divulgar periodicamente informações confiáveis sobre a prevenção e controle do COVID-19 através de e-mail, informativos, grupos, redes sociais. A periodicidade pode ser diária ou a cada dois ou três dias;
Efetivar o adiamento dos exames médicos periódicos, principalmente, em clínicas de alto movimento;
Adiar ou suspender visitas e viagens não essenciais à manutenção do fornecimento de bens e produtos indispensáveis à sociedade;
Adotar imediatamente medidas que impliquem em alterações na rotina de trabalho, preferencialmente na forma de home office e, na impossibilidade deste, permitir a flexibilização de jornada dos colaboradores. Os responsáveis dos setores deverão avaliar a possibilidade de implementação desta forma de trabalho, avaliando com o departamento jurídico as medidas necessárias à adoção do trabalho remoto;
Adotar medidas que priorizem o afastamento dos colaboradores que pertençam ao grupo de risco, assim definidos como gestantes, pessoas idosas ou com deficiência, pessoas com doenças crônicas e respiratórias que podem ter seu quadro agravado pelo COVID-19. Os responsáveis dos setores deverão buscar apoio do Departamento Pessoal e da empresa de Medicina do Trabalho;
Disponibilizar canais de comunicação para que os trabalhadores informem de imediato qualquer sintoma relacionado à doença;
Incentivar os trabalhadores a participar das campanhas governamentais de vacinação e colocar em dia suas vacinas;
Disponibilizar álcool gel (70%) e lavatórios com água e sabão nos postos de trabalho e portarias de acesso às dependências das unidades da empresa, para os trabalhos que estejam sendo feitos de forma presencial;
Aumentar a frequência de higienização dos ambientes e seus objetos, principalmente: banheiros, vestiários, corrimãos, maçanetas, telefones, teclados, mouses, aparelhos de ar condicionado, cadeiras, bancadas e mesas;
Alertar para que os colaboradores não utilizem equipamentos dos colegas de trabalho, como fones, aparelhos de telefone, mesas e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador;
Organizar escalas para o período das refeições com o intuito de reduzir o fluxo de trabalhadores de forma simultânea no espaço de convivência;
Realizar rodízio entre trabalhadores de setores cuja presença na empresa seja vital para o andamento das atividades;
Orientar os colaboradores a ficarem a uma distância mínima de 2 metros entre eles;
Orientar os trabalhadores a cobrirem o rosto quando tossir ou espirrar, conforme orientações dos órgãos de saúde;
Reduzir o uso de ar condicionado e promover a ventilação natural de ambientes;
Se houver utilização de veículos automotores corporativos, orientar a manter vidros abertos e adequada higienização do carro;
Orientar sobre medidas de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas, seguido de posterior isolamento e contato dos serviços de saúde na identificação de casos suspeitos;
Os trabalhadores com sintomas do COVID-19 devem ser dispensados do trabalho;
As reuniões devem ser realizadas por videoconferência ou tecnologia similar;
Os deslocamentos que necessitem de hospedagem devem ser evitados;
Desabilitar uso de biometrias com contato (dedos e mãos) em portas, relógios de ponto, etc;
Promover a quarentena para trabalhador que retornou de viagem internacional;
Promover a quarentena para trabalhador que teve contato direto com paciente confirmado como portador do COVID-19;
Para a promoção da saúde mental: disponibilize e incentive a leitura de livros e revistas; sugira e-books, filmes / séries, jogos online; promova a interação dos trabalhadores em grupos e redes sociais para conversas.
Fornecimento de máscaras para colaboradores que exerçam atividades ou mantenham contato com outras pessoas quando não for possível a manutenção da distância mínima de segurança recomendada pela OMS e Ministério da Saúde.
Ao colocar em prática o Plano de Contingenciamento, os responsáveis dos setores deverão revisar todos os processos inerentes à sua área de responsabilidade. Esta etapa é importante para identificar e mapear eventuais outros riscos que não estejam contemplados no presente Plano de Contingenciamento, na busca das melhores práticas de proteção do meio ambiente de trabalho em todo o processo produtivo.
O presente Plano de Contingenciamento também vale para os fornecedores da MICROCITY, deverão manter contato constante, a fim de viabilizar a adoção medidas de forma conjunta e imediata, de acordo com os cenários que estão sendo desenhados pela evolução da pandemia e que podem implicar em alterações de forma imediata dos procedimentos de enfrentamento aqui tratados.
Eventuais medidas que impliquem alterações contratuais com os fornecedores serão tratadas individualmente.
Diante deste cenário pandêmico, é preciso reafirmar o papel de toda a sociedade no esforço conjunto de conter a disseminação da doença (COVID-19).